
Quando fechamos um pacote de viagem internacional a primeira coisa que sonhamos é nossa passagem pelo Free Shop! Várias lojas que estão instaladas nas salas de embarque e desembarque dos aeroportos internacionais que vendem muitos produtos com redução ou até total isenção de impostos. Conhecidas também como Duty Free, temos acesso a vários produtos diferenciados! Mas antes de explorarmos esse paraíso dos viajantes vamos aprender sobre o que podemos trazer conosco e se vale a pena encher a mala com esses produtinhos!!
A primeira ação que devemos adotar é o planejamento! Para iniciar temos que procurar os produtos que mais desejamos em lojas físicas e virtuais no país de destino e no Brasil. Além disso, podemos procurar no próprio site da Duty Free para ter certeza do que será adquirido na próxima viagem.
Vale lembrar que geralmente os preços nos Free Shops são em dólar. Antes de comprar, converta os valores em reais de acordo com a cotação do dia. A forma de pagamento é outro fator relevante. As compras internacionais feitas com cartão de crédito têm um acréscimo de 6,38% de IOF. Então é mais vantagem pagar com dólar em espécie.
Fique atento também a sua cota individual de compras nessas zonas francas. Desde 1° de janeiro de 2020, o valor dobrou de US$500 para US$1000. O que você comprar acima da cota é tributado em 50% do valor. (123milhas, blog 05/01/22)
Cuidado para não comprar por impulso!!
Há muitas categorias que não apresentam um valor muito abaixo do que encontramos por aqui, como eletrônicos, roupas e acessórios. Entretanto, cosméticos, chocolates, bebidas alcóolicas e cigarros, são artigos interessantes para comprar.

Comprar produtos fabricados no mesmo país de destino são os que mais valem a pena economicamente, como por exemplo os vinhos da Argentina, chocolates na Bélgica, entre outros. Outra coisa importante é analisar a dificuldade de encontrar certos produtos no Brasil, quanto mais difícil de encontrar por aqui mais valerá a pena a compra nessas lojas.
As mercadorias adquiridas nas lojas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
25 unidades de charutos ou cigarrilhas
250g de fumo preparado para cachimbo
10 unidades de artigos de toucador
3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Bens adquiridos nas lojas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas Duty Free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
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